Garantir ao Beneficiário até o valor da garantia fixada na Carta Fiança, o cumprimento das obrigações do Afiançado na Admissão Temporária em situações de importação em caráter temporário, nas quais os impostos ficam suspensos e a garantia assegura o pagamento de impostos à Receita Federal caso a mercadoria não retorne ao seu país de origem, ou ainda em situações em que o importador não cumpra com as condições que lhe permitiram a suspensão dos tributos.