Tem por objetivo, baseado no contrato principal, garantir exclusivamente ao Beneficiário até o valor fixado na Carta Fiança,
o reembolso ou pagamento dos prejuízos que venha a sofrer em virtude de obrigação trabalhista e previdenciária de responsabilidade do Afiançado. Na ocasião de condenação subsidiária em que proceda ao pagamento da quantia fixada pelo juízo, por razão de sentença transitada em julgado.
NOTA: Todas as modalidades descritas deverão ser contratadas isoladamente, exceto as coberturas adicionais que somente poderão ser contratadas em conjunto com uma das modalidades. A somatória das garantias cobertas pela Carta Fiança para um mesmo contrato não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor da garantia ou valor do contrato principal.